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Decisão unânime do STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil
O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu, em decisão unânime, a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 973, foi concluído na sessão de quinta-feira (18), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A decisão determina ao poder público a adoção de providências para superar desigualdades. Entre as providências previstas, estão a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a revisão de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor.
Conforme a decisão, Órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias devem criar protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais.
A ação foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil (estado de coisas inconstitucional) e a adoção de providências para superar o quadro.
O relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro, no sentido da existência do racismo estrutural. Na sessão de ontem (18), ele reajustou o entendimento para afastar o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, decorrentes de falhas reiteradas do poder público.
Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves violações e adere às providências, mas entende que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas afasta o estado de coisas inconstitucional.
Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia admite que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra e reconhece o estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.
O ministro Gilmar Mendes votou para que o Tribunal declarasse a omissão do Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e para a elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao problema, em coordenação com os demais entes federativos e organizações da sociedade civil, prevendo metas, etapas e mecanismos de monitoramento.
Presidente do STF, o ministro Edson Fachin reconheceu o estado de coisas inconstitucional e votou para que a União revise e atualize o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Segundo ele, embora existam ações estatais em curso, elas têm se mostrado insuficientes para enfrentar as desigualdades persistentes no país.
Para Fachin, essa insuficiência mantém o racismo como um problema estrutural, que impede a população negra de exercer plenamente a cidadania e compromete a consolidação da democracia. Diante disso, o ministro defendeu a adoção de medidas complexas e transformações estruturais, com resposta institucional coordenada entre os Poderes e os entes federativos. A atuação, segundo ele, deve envolver diversos órgãos, com possibilidade de alocação de recursos públicos e formulação ou revisão de políticas públicas, sob supervisão.
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